Eduardo Nicolau/ae
Auxílio doença, pensão por invalidez e pensão por morte são benefícios oferecidos pela Previdência Social

Quem vai para o Japão na maioria das vezes não pensa em ficar por muito tempo no arquipélago. Um, dois anos, o suficiente para juntar um dinheiro que dê para iniciar um negócio próprio, pagar as dívidas que ficaram no Brasil ou sustentar a família durante certo período. Pensar em aposentadoria geralmente não é prioridade do dekassegui. Por parecer algo muito longe, muito distante, o assunto não recebe devida atenção.

No entanto, o movimento dekassegui completa 25 anos, e muitos já se aproximam da época de se aposentar. Quem foi para o Japão no começo do movimento e nunca mais voltou já poderia estar se aposentando pelo sistema japonês. O assunto começa então a tomar importância na vida do dekassegui e também traz muitas dúvidas.

Brasil ou Japão?
São duas as opções, no que se trata de previdências públicas. A primeira opção é contribuir no sistema brasileiro e a segunda é contribuir no Japão. Não tem como se comparar as duas, muito menos dizer que uma tem mais vantagens que a outra. “Não dá para dizer o que é mais vantajoso. O ideal é continuar contribuindo no Brasil e fazer um planejamento de quantos anos vai ficar no Japão”, diz Ricardo Sasaki, advogado do Ciate (Centro de Informação ao Apoio ao Trabalhador no Exterior). Quem divide essa opinião é Júlia Seródio, chefe de benefício da Previdência Social. Para ela, todos devem contribuir aqui no Brasil. “Principalmente o jovem, que vai para certamente voltar”.

Longo prazo
Planejar a aposentadoria é pensar em mais um gasto no fim do mês. No Japão, o valor chega a 20% do salário bruto. Além disso, contribuir paralelamente no Brasil traz mais uma despesa para o dekassegui.

No entanto, contribuir para a previdência, tanto a brasileira como a japonesa, garante não só uma aposentadoria por tempo de contribuição, mas também benefícios como auxílio doença, pensão por invalidez e pensão para a família, em caso de morte. No Japão, o contribuinte tem ainda direito a descontos nos serviços hospitalares se contribuir mensalmente.

Tanto para Júlia como para Ricardo, o maior empecilho para o dekassegui planejar a aposentadoria é a falta de um pensamento a longo prazo. “Várias pessoas aparecem aqui no Ciate querendo informações sobre aposentadoria, mas nunca contribuíram. Falta ao dekassegui planejamento e um pensamento a longo prazo”, diz Ricardo.

Quem nunca contribuiu não tem como conseguir se aposentar em curto prazo. Somente após certo tempo de contribuição é que o beneficiário tem direito a pedir aposentadoria.

Portanto, para garantir uma terceira idade tranqüila, é bom começar a pensar na aposentadoria o mais rápido possível, seja no Japão ou no Brasil. Só tome cuidado para não ser tarde demais.

 

As vantagens do Japão

 

 

 

Eduardo Nicolau/ae

Ricardo Sasaki, do Ciate: quem fica no Japão por menos de três anos pode pedir restituição do shakai hoken

Assim como no Brasil, o Japão possui seu sistema de previdência social. É o chamado shakai hoken, que engloba não só os serviços de aposentadoria como também de saúde.

Toda empresa é obrigada a cadastrar seus funcionários no sistema, ou seja, não pagar o shakai hoken é ilegal.

Mas ainda hoje muitas empresas não recolhem o shakai hoken, até porque os próprios funcionários pedem para que não seja descontado o valor.

Isso acontece porque muitos brasileiros não vão ficar muito tempo no arquipélago e preferem guardar esse dinheiro. “Para a empresa também é vantagem, porque ela também arca com o shakai hoken“, diz Ricardo Sasaki, do Ciate. Certamente é um valor alto que o dekassegui paga mensalmente ao governo. Esse valor, que atualmente beira 14% do salário bruto, aumenta anualmente 0,354%. Em 2017, esse valor será de 18,3%. Somado ainda às taxas de saúde, em torno dos 8% do salário, o valor recolhido passa dos 20%, ou seja, é como se a cada cinco horas trabalhadas pelo dekassegui, o valor de uma hora seria destinada ao governo.

Mesmo assim, recomenda-se o pagamento do shakai hoken. Além de ser obrigatório pela lei, o pagamento garante os benefícios, além de prover descontos nos serviços de saúde. Nunca se sabe quando acontecerá um acidente na fábrica ou pegar uma doença. O tratamento no Japão é muito caro, e os descontos garantidos pelo shakai hoken amenizam o valor que sairá do bolso do dekassegui na hora de pagar o hospital.

O sistema funciona assim: a empresa entra com uma parte, o funcionário com outra. A taxa atualmente é de 13.934% do salário bruto. É um preço alto, mas garante desconto de 90% nos serviços hospitalares além de uma futura aposentadoria.
Certamente são poucos os casos de dekasseguis que completam 25 anos de contribuição, o mínimo necessário para pedir a aposentadoria no arquipélago. Mas o shakai hoken garante também uma pensão vitalícia em casos de invalidez, casos comuns entre os dekasseguis.

Mesmo aqueles que não são assalariados podem contribuir na previdência japonesa. É o caso dos brasileiros que mantém lojas e outros tipos de comércio. O sistema é praticamente o mesmo, mas o usuário deve se cadastrar como autônomo e pagar mensalmente o shakai hoken.

Quem vai ficar durante um período menor de três anos no Japão, ao voltar para o Brasil pode pedir a devolução de uma porcentagem do dinheiro pago no shakai hoken. “O dekassegui tem esse direito durante dois anos, depois esse direito decai. Aqui no Ciate nós orientamos gratuitamente os dekasseguis sobre como realizar o processo”, diz Ricardo Sasaki. Ao voltar para o Brasil, é só entrar em contato com o Ciate por telefone (11) 3207-9014 ou e-mail contato@ciate.org.br.

 

Os benefícios do Brasil

 

 

 

Eduardo Nicolau/ae

Júlia Seródio, Advogada e Consultora Jurídica: contribuir no Brasil é importante para garantir a aposentadoria na volta

 

 

Quem já tinha trabalho com carteira assinada no Brasil antes de ir para o Japão, já contribui para a Previdência e provavelmente sabe como o sistema funciona.

Aqueles que já estão cadastrados no sistema como assalariado ou autônomo devem mudar o tipo de cadastro quando querem continuar a contribuir mesmo não exercendo nenhuma atividade no país.

Os dekasseguis devem estar cadastrados na Previdência como contribuinte facultativo, ou seja, que contribui por opção própria.
Quem nunca se cadastrou no órgão e não tem um número de PIS precisa criar um novo cadastro.

Tanto a operação de mudança ou de criação de cadastro pode ser feita por telefone, pela internet ou num posto da Previdência. Quem já está no Japão pode efetuar a operação por meio de uma procuração feita no Consulado. Além disso, devem estar juntos RG, CPF, comprovante de residência com CEP, carteira de trabalho e carnês de pagamento, caso já tenha contribuído à Previdência.

A contribuição para quem tem a inscrição facultativa deve estar entre 20% da faixa que vai do salário mínimo até o teto, que está em 2.688 reais. O pagamento é feito por meio de carnês, que podem ser pagos no Brasil por qualquer pessoa, não sendo necessária a presença do beneficiário.

Isso garante uma aposentadoria após 30 anos, no caso de mulheres, ou após 35, no caso dos homens. Também é possível requerer o benefício após doze anos de contribuição e idade mínima de 60 anos para mulheres e 65 para homens. A aposentadoria será calculada a partir de uma porcentagem da média de contribuição feita no período descontando-se um fator previdenciário, baseado na expectativa de vida brasileira. Isso quer dizer que alguém que se aposenta aos 65 anos receberá mensalmente menos do que alguém que se aposenta aos 70.

A dica de Júlia Seródio é não ficar mais de seis meses sem pagar. “Depois disso, o contribuinte perde o direito ao benefício. Ele terá que começar tudo de novo, como se fosse do zero”, diz a chefe de benefício da Previdência.

Quem está no Japão, já contribui e está na época de se aposentar, pode ter direito ao benefício. Como a aposentadoria é depositada em conta corrente, é só associar o benefício a uma conta em um banco brasileiro que oferece serviços no Japão, como o Banco do Brasil.

Em caso de enfermidade ou invalidez, a Previdência pode conceder um auxílio-doença após uma perícia médica. “Como o trabalho do dekassegui geralmente envolve riscos, ter esse benefício é muito vantajoso, caso ele precise voltar ao Brasil após um acidente”, diz Júlia. Caso o beneficiário venha a falecer, é concedida uma pensão vitalícia aos familiares.

 

Documentos necessários

 

 

 

Eduardo Nicolau/ae

Mesmo quem está fora do Brasil pode se cadastrar na Previdência por meio de uma procuração feita no Consulado

 

 

- RG

- CPF

- comprovante de residência com CEP

- carteira de trabalho

- carnês originais de pagamento (caso houver)

- procuração – feita no Consulado e enviada ao Brasil

- por telefone: 0800-780191

- pela internet:http://www.previdenciasocial.gov.br/

postos do INSS

Contribuição no Japão
Valor: 13,934% do salário bruto
Tempo mínimo de contribuição: 25 anos
Benefícios: 90% de desconto em serviços de saúde, pensão vitalícia em caso de invalidez
O que fazer: cheque se o shakai hoken está sendo descontado de sua folha de pagamento

Contribuição no Brasil
Valor: 20% da faixa entre o salário mínimo e o teto
Tempo mínimo de contribuição: 30 anos para mulher e 35 para homem
Benefícios: auxílio doença, pensão por invalidez, pensão por morte
O que fazer: cadastrar-se na Previdência como facultativo

Publicado originalmente no site do jornal Tudo Bem em 05/09/2006.