TABELA DE INCIDÊNCIAS - INSS - FGTS E IRFF
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TABELA DE INCIDÊNCIAS
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INSS
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FGTS
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IRRF
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Abono de Férias com mais 1/3
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SIM
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NÃO
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NÃO
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Adicional de Insalubridade
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SIM
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SIM
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SIM
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Adicional de Periculosidade
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SIM
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SIM
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SIM
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Adicional de Transferência
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SIM
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SIM
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SIM
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Adicional Noturno
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SIM
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SIM
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SIM
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Alimentação
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NÃO
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SIM
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SIM
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Alimentação através de Programa de Alimentação aprovado pelo Ministério do Trabalho
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NÃO
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NÃO
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NÃO
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Auxílio-Enfermidade (primeiros 15 dias)
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SIM
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SIM
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SIM
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Aviso Prévio Indenizado
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NÃO
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NÃO
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SIM
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Aviso Prévio Trabalhado
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SIM
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SIM
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SIM
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Bolsa de Estudo
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SIM **
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SIM
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SIM
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Bolsa de Estudo paga a Estagiário
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SIM
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NÃO
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NÃO
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Comissões SIM SIM SIM
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SIM
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SIM
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SIM
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Décimo Terceiro Salário – 1ª parcela
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NÃO
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NÃO
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SIM
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Décimo Terceiro Salário – 2ª parcela
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SIM
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SIM
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SIM ***
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Décimo Terceiro Salário na Rescisão
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SIM
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SIM
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SIM
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Décimo Terceiro Salário – Parcela referente ao aviso prévio indenizado
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SIM
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NÃO
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SIM
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Diárias para Viagens (Lei 7.713/88)
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NÃO
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****
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****
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Férias Normais com mais 1/3
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SIM
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SIM
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SIM
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Férias Indenizadas com mais 1/3
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SIM
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NÃO
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NÃO
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Férias em Dobro – Parcela referente à dobra
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SIM
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NÃO
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NÃO
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Gorjetas
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SIM
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SIM
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SIM
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Gratificações
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SIM
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SIM
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SIM
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Habitação
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SIM
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SIM
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SIM
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Horas Extraordinárias
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SIM
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SIM
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SIM
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Indenização por Tempo de Serviço
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NÃO
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NÃO
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NÃO
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Indenização do 13º Salário (Enunciado 148 TST)
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NÃO
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NÃO
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NÃO
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Indenização Adicional (Lei 7.238/84 – Art. 9º)
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NÃO
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NÃO
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NÃO
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Indenização por rescisão antecipada do contrato por prazo determinado (Art. 479 da CLT)
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NÃO
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NÃO
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NÃO
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Multa do artigo 477 § 8º. Da CLT
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NÃO
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NÃO
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NÃO
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Participação nos Lucros em conformidade com a Lei
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SIM
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NÃO
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NÃO
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Prêmios
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SIM
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SIM
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SIM
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Quebra de Caixa
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SIM
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SIM
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SIM
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Reembolso de Quilometragem
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SIM
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SIM
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SIM
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Salários
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SIM
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SIM
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SIM
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Salário-Educação
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SIM
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NÃO
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NÃO
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Salário-Família
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NÃO
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NÃO
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NÃO
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Salário-Maternidade
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SIM
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SIM
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SIM
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Vale-Transporte
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NÃO
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NÃO
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NÃO
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Uniformes e Vestimentas de Trabalho NÃO NÃO NÃO
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NÃO
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NÃO
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NÃO
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*) A partir de 22-5-98 o valor do abono pecuniário deixou de ter incidência da contribuição previdenciária.
(**) São isentas do Imposto de Renda as bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação, quando recebidas exclusivamente para proceder a estudos ou pesquisas e desde que os resultados dessas atividades não representem vantagem para o doador, nem importem contraprestação por serviços prestados pelo beneficiário do rendimento.
(***) A incidência do FGTS na 2ª parcela do 13º salário será sobre a diferença entre o valor total e o adiantamento da 1ª parcela.
(****) Não incide o INSS e FGTS nas diárias que correspondam a até 50% do salário. Excedendo 50%, a incidência será sobre o total do valor pago a este título.
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