Quinta-feira
25 de Abril de 2024 - 

ARTIGOS

TABELA DE INCIDÊNCIAS - INSS - FGTS E IRFF

   
 
 
TABELA DE INCIDÊNCIAS
INSS
FGTS
IRRF
 
 
 
 
Abono de Férias com mais 1/3
SIM
NÃO
NÃO
Adicional de Insalubridade
SIM
SIM
SIM
Adicional de Periculosidade
SIM
SIM
SIM
Adicional de Transferência
SIM
SIM
SIM
Adicional Noturno
SIM
SIM
SIM
Alimentação
NÃO
SIM
SIM
Alimentação através de Programa de Alimentação aprovado pelo Ministério do Trabalho
NÃO
NÃO
NÃO
Auxílio-Enfermidade (primeiros 15 dias)
SIM
SIM
SIM
Aviso Prévio Indenizado
NÃO
NÃO
SIM
Aviso Prévio Trabalhado
SIM
SIM
SIM
Bolsa de Estudo
SIM **
SIM
SIM
Bolsa de Estudo paga a Estagiário
SIM
NÃO
NÃO
Comissões SIM SIM SIM
SIM
SIM
SIM
Décimo Terceiro Salário – 1ª parcela
NÃO
NÃO
SIM
Décimo Terceiro Salário – 2ª parcela
SIM
SIM
SIM ***
Décimo Terceiro Salário na Rescisão
SIM
SIM
SIM
Décimo Terceiro Salário – Parcela referente ao aviso prévio indenizado
SIM
NÃO
SIM
Diárias para Viagens (Lei 7.713/88)
NÃO
****
****
Férias Normais com mais 1/3
SIM
SIM
SIM
Férias Indenizadas com mais 1/3
SIM
NÃO
NÃO
Férias em Dobro – Parcela referente à dobra
SIM
NÃO
NÃO
Gorjetas
SIM
SIM
SIM
Gratificações
SIM
SIM
SIM
Habitação
SIM
SIM
SIM
Horas Extraordinárias
SIM
SIM
SIM
Indenização por Tempo de Serviço
NÃO
NÃO
NÃO
Indenização do 13º Salário (Enunciado 148 TST)
NÃO
NÃO
NÃO
Indenização Adicional (Lei 7.238/84 – Art. 9º)
NÃO
NÃO
NÃO
Indenização por rescisão antecipada do contrato por prazo determinado (Art. 479 da CLT)
NÃO
NÃO
NÃO
Multa do artigo 477 § 8º. Da CLT
NÃO
NÃO
NÃO
Participação nos Lucros em conformidade com a Lei
SIM
NÃO
NÃO
Prêmios
SIM
SIM
SIM
Quebra de Caixa
SIM
SIM
SIM
Reembolso de Quilometragem
SIM
SIM
SIM
Salários
SIM
SIM
SIM
Salário-Educação
SIM
NÃO
NÃO
Salário-Família
NÃO
NÃO
NÃO
Salário-Maternidade
SIM
SIM
SIM
Vale-Transporte
NÃO
NÃO
NÃO
Uniformes e Vestimentas de Trabalho NÃO NÃO NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
 
*) A partir de 22-5-98 o valor do abono pecuniário deixou de ter incidência da contribuição previdenciária.
(**) São isentas do Imposto de Renda as bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação, quando recebidas exclusivamente para proceder a estudos ou pesquisas e desde que os resultados dessas atividades não representem vantagem para o doador, nem importem contraprestação por serviços prestados pelo beneficiário do rendimento.
(***) A incidência do FGTS na 2ª parcela do 13º salário será sobre a diferença entre o valor total e o adiantamento da 1ª parcela.
(****) Não incide o INSS e FGTS nas diárias que correspondam a até 50% do salário. Excedendo 50%, a incidência será sobre o total do valor pago a este título.

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